Sistema contribuiu para aumento de 20% na arrecadação municipal referente ao ISS
Reduções de custos de impressão, de aquisição de papel, no envio de documentos fiscais e nos custos de armazenagem são algumas das vantagens elencadas pelo governo federal ao lançar a nota fiscal eletrônica (NF-e). O documento tem existência apenas digital e é emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador.
Para o Ministério da Fazenda, a NF-e está instituindo mudanças significativas no processo de emissão e gestão das informações fiscais. Com o sistema, a possibilidade de vigilância passa a ser online e em tempo real. “A NF-e permite o cruzamento eletrônico de dados entre vendedores e compradores de mercadorias, possibilitando ao fisco acompanhar as operações registradas no sistema, evitando a omissão de entradas de mercadorias e o creditamento a maior de ICMS pelo adquirente”, explica Octávio Corrêa, advogado especializado em Direito Tributário e sócio do escritório Renno.
Em Resende, há quatro anos a prefeitura disponibiliza em seu portal na internet um sistema de emissão de nota fiscal eletrônica. Segundo a legislação municipal, desde 01 de outubro de 2007 todos os prestadores dos serviços que auferiram receita bruta igual ou superior a R$ 240 mil são obrigados a emitir o documento eletrônico. Também são obrigados os prestadores dos serviços, independentemente do valor da receita bruta auferida, às entidades da administração municipal, aos quais será feita a retenção do valor do imposto devido.
“Além de facilitar a fiscalização, o sistema contribuiu para um aumento de 20% na arrecadação municipal referente ao ISS”, garante Renato Viegas, secretário municipal de fazenda. Ele lembra que Resende foi uma das primeiras cidades do estado do Rio a implantar o sistema. “Foi uma implantação tranquila e, por isso, tivemos uma excelente adesão por parte dos empresários, inclusive daqueles que ainda não são obrigados a emitir a nota eletrônica”, destaca Viegas.
Para incentivar a emissão de notas fiscais eletrônicas, a prefeitura concede alguns benefícios para quem recebe o documento. O receptor da nota pode utilizar como crédito para abatimento de até 50% do IPTU; 30% do ISS recolhido, no caso de pessoa física; 10% do ISS recolhido, no caso de pessoa jurídica; e 5% do ISS recolhido, no caso de pessoa jurídica responsável por sua retenção. “Isso possibilita maior eficiência no controle gerencial de recebimento de NFS-e”, pontua o secretário.
Na opinião do advogado Octávio Carneiro Corrêa, a maior dificuldade das empresas é manter um banco de dados atualizado e integrado ao sistema de emissão de nota fiscal eletrônica. “O sistema não executa a operação caso os dados constantes na nota fiscal e aqueles do Fisco sejam incompatíveis. Dessa forma, é fundamental que a empresa tenha um sistema de gestão que lhe permita organizar e gerenciar suas informações de acordo com seu ramo de atividade e também as informações que serão enviadas ao Fisco. Sem isso, o software de emissão de nota fiscal eletrônica acaba sendo alimentado de modo manual, o que dá margem a erros e demanda muito tempo”, explica o advogado.