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LEI Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010.
A Nova lei sancionada pelo Presidente Lula acerca da obrigatoriedade de se ter em todos os estabelecimentos comerciais e de prestadores de serviços o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor.
Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços estão obrigados, a partir desta quarta-feira, 21, a manter em local visível e de fácil acesso um exemplar do Código de Defesa do Consumidor. Quem não cumprir a lei, está sujeito a uma multa que pode chegar até R$ 1.064,10. Antes, não havia regras que obrigavam o comércio a dispor do Código para consulta. Mas a lei já está valendo, independentemente do consumidor tomar conhecimento ou não.
A CDL Resende disponibilizou o Código de defesa do Consumidor para download na área do Associado no site da CDL Resende.
Clique aqui para acessar a área do associado.
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