FAQ - Consumidor/SPC


Em qual local devo ir para saber se o meu nome está no SPC?

Para saber se o seu nome consta na base de dados do SPC basta se dirigir até o balcão de atendimento da CDL Resende.

Como faço para ver se o meu nome consta no SPC por meio do site da CDL Resende?

O site da CDL não oferece este tipo de serviço ao consumidor. Somente tem acesso ao serviço o Associado CDL. O interessado, pessoa física, deverá procurar o Balcão de atendimento da CDL Resende.

Preciso levar algum documento para que a consulta seja realizada?

Sim, é obrigatória a apresentação do CPF original no ato da consulta. A consulta só poderá ser feita pessoalmente pelo portador do CPF ou por terceiro com procuração registrada em cartório para isso.

Há custos para a solicitação das consultas?

Sim, existem dois tipos de consultas. Cada uma possui um valor tabelado no próprio balcão, para maiores informações dirija-se ao balcão de atendimento da CDL Resende.

Quando o meu nome é incluído no SPC eu não deveria ser notificado?

Antes da inclusão do registro de débito no banco de dados, o consumidor que contraiu a dívida é notificado previamente, de acordo com o disposto no Artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90), ou seja, é remetido um comunicado avisando que a informação da dívida será incluída no banco de dados do SPC. A notificação também informa o nome do estabelecimento comercial que comandou a inclusão do registro, a fim de que o consumidor recorra a essa empresa para quitar sua dívida e regularizar o seu crédito.

Eu não recebi a notificação sobre a minha pendência. O que pode ter acontecido?

Pode ter havido algum erro no preenchimento do seu cadastro no estabelecimento que você tenha realizado a compra. Também há casos em que o consumidor muda de endereço e não atualiza o seu cadastro na loja.

O que preciso fazer para tirar o meu nome do SPC?

O consumidor poderá regularizar o seu crédito a qualquer momento, bastando para isso procurar a empresa credora e proceder ao pagamento do débito pendente. Com um extrato em mãos, o consumidor deverá dirigir-se ao estabelecimento que está em débito e pagar a conta no local ou no banco que o comerciante indicar. Após o pagamento, o estabelecimento comercial irá acessar o sistema da CDL e efetuar a baixa do registro naquele CPF, após o que não haverá qualquer indicação do ocorrido.

Depois que efetuo o pagamento da dívida, quanto tempo leva para o meu nome sair do SPC?
O consumidor em débito terá seu nome fora do banco de dados do SPC e, portanto, sem restrição para compras a crédito em média 72 horas, após saldar suas dívidas. Dependendo do sistema de comunicação utilizado, o prazo de reabilitação do crédito do consumidor pode ser imediato, em 24 horas.


Atenção

A CDL Resende não envia e-mails para notificação ou verificação de pendências financeiras.

O SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) não encaminha pela internet, via e-mail, informações sobre a inclusão de registros ou atualização de dívidas, nem notificações.

A fim de alertar os consumidores brasileiros, para que se protejam da ação de e-mails falsos que circulam na internet com mensagens induzindo o internauta a abri-las, pensando que seu nome ou CPF foi incluído no Sistema do SPC esclarece o processo de informação sobre a inclusão de um registro em seu cadastro.

Ao abrir o falso e-mail o internauta permite que um programa espião se autoinstale em seu computador e possa copiar suas senhas, inclusive bancárias.

O SPC cumpre o disposto no Artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90) e, executa a prática de mercado: antes de incluir um registro em seu sistema de informações de crédito, encaminha uma carta de notificação, VIA CORREIOS, com antecedência mínima de 10 (dez) dias à efetiva inclusão.

A disponibilização do registro no banco de dados do SPC para consulta nacional pelos usuários, lojistas, empresas associadas, ocorre somente depois de decorrido o prazo de 10 dias, exceto se houver manifestação do fornecedor da informação, ou seja, o que reclama do inadimplente, quanto à quitação ou parcelamento da dívida, ou pelo próprio consumidor, expressando fundamentadamente sua discordância com a veracidade do registro antes desse período.

O Departamento Jurídico do SPC informa ainda que os dados e valores constantes do registro incluso pelos fornecedores são por esses informados, consequentemente, cabe somente a esses a prerrogativa de concessão de descontos, parcelamentos ou atualização das dívidas não quitadas.

Desta forma, o SPC também não encaminha qualquer e-mail relacionado à atualização de valores ou notificação de inclusão de registros em seu banco de dados.

Fonte: http://www.spcbrasil.org.br

texto adaptado pela CDL Resende


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